Leis e Normas Técnicas para Postos de Combustíveis

24 de outubro de 2022
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Leis e Normas Técnicas para Postos de Combustíveis fazem parte da rotina de qualquer revendedor e são definidas e justificadas pelos potenciais riscos dos produtos comercializados. Sendo assim, seguí-las são fundamentais para evitar problemas junto aos órgãos fiscalizadores e para o quadro de colaboradores. 

Separamos algumas informações essenciais sobre Leis e Normas Técnicas para Postos de Combustíveis. Confira!

O primeiro passo

Para saber se é possível ou não construir e exercer uma determinada atividade, no caso, um posto de combustíveis, a legislação municipal deverá ser consultada.

Certidão de Viabilidade emitida pelo município indicará a disponibilidade ou não da construção de um novo empreendimento naquele local.

As Normas ambientais

Cada estado da federação possui sua própria regulamentação, mas de modo geral, as principais normas ambientais que regulam o ramo de combustíveis são:

  • Resolução CONAMA 273, de 29.11.2000, que trata da prevenção e controle dos riscos ambientais nos postos de combustíveis. Esta resolução define as exigências dos tipos de instalações, assim como licenças a serem concedidas.
  • Lei 9605, de 12.02.1998, que determina quais sanções a serem impostas aos crimes ambientais.

Os revendedores devem estar atentos especialmente aos artigos 54 e 56 da Lei 9605:

  • Art. 54. (caput) – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (…)
  • Art. 56. (caput) – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. (…)

Para permitir a abertura e funcionamento dos postos e evitar riscos ao meio ambiente, a legislação exige das empresas o famoso licenciamento ambiental.

Licenciamento ambiental para Postos de Combustíveis

É por meio do licenciamento ambiental que os órgãos públicos autorizam as empresas cujas atividades apresentem algum risco ao ecossistema a atuarem com responsabilidade. É a etapa mais burocrática e lenta do processo de regularização. Conforme a localização, o licenciamento ambiental pode ser federal, estadual ou municipal.

Licenças a serem requeridas conforme a capacidade:

Postos de combustíveis com tanques de até 15.000 litros:

  • LAS — Licença Ambiental Simplificada.
  • RLAS — Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros:

  • LP — Licença Prévia.
  • LI — Licença de Instalação.
  • RLI — Renovação da Licença de Instalação.
  • LO — Licença de Operação.
  • RLO — Renovação da Licença de Operação.

Postos de Combustíveis com tanques acima de 15.000 litros e instalados antes de 2001:

  • LOR — Licença de Operação de Regularização.

Além das licenças ambientais exigidas, o revendedor precisa realizar os procedimentos conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Normas técnicas da ABNT

A ABNT impõe uma grande quantidade de regras que tratam de procedimentos a serem adotados para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, sendo alguns específicos para os postos.

O processo de verificação de um posto de combustíveis começa pela manutenção operacional, conforme a NBR 15594-3, de 2008:

  • ABNT NBR 15594-3: 2008 — estabelece quais devem ser os procedimentos mínimos para uma manutenção segura e ambientalmente adequada para o posto de combustível, e serve de referência para um plano de manutenção e constante verificação.

Saiba quais são as outras normas da ABNT de interesse ao ramo de combustíveis e líquidos inflamáveis:

  • ABNT NBR 15428:2006 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Manutenção de unidade de abastecimento.
  • ABNT NBR 15456:2007 — Armazenamento de líquido inflamável e combustíveis — Construção e ensaios de unidade de abastecimento.
  • ABNT NBR 15594-1:2008 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível veicular (serviços) — Parte 1: Procedimento de operação. Essa norma ganhou uma emenda em 2015.
  • ABNT NBR 15594-3:2008 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível veicular (serviços) — Parte 3: Procedimento de manutenção.
  • ABNT NBR 7148:2013 — Petróleo e derivados de petróleo — Determinação da massa específica, densidade relativa e °API — Método do densímetro.
  • ABNT NBR 13787:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).
  • ABNT NBR 14606:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície.
  • ABNT NBR 15594-6:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Parte 6: Operação e manutenção — Lavagem automotiva.
  • ABNT NBR 14639:2014 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento — Instalações elétricas.

Segurança no Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NR) devem ser obrigatoriamente observadas pelas empresas privadas e também públicas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Existe uma norma específica à gestão da segurança e saúde dos trabalhadores no segmento de combustíveis:

  • Norma Regulamentadora 20 (NR 20), do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos mínimos contra os fatores de riscos inerentes às atividades relacionadas aos inflamáveis e líquidos combustíveis.

Cuidado: o não cumprimento das leis e normas sobre segurança e medicina do trabalho vai acarretar ao empregador penalidades previstas na legislação pertinente. Já a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho constitui ato faltoso.

Leia também: Como aumentar as vendas em seu Posto de Combustíveis

Normas da ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997, pela lei nº 9.478, é o órgão que regula as atividades das indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

A ANP publicou diversas resoluções que regulamentam os estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, assim como tratam das especificações dos produtos.

Entre essas normas, destacam-se:

  • Resolução ANP 41, 2013: regulamenta a atividade de revenda de combustíveis.
  • Resolução ANP 09, 2007: dispõe sobre os procedimentos de controle de qualidade dos combustíveis adquiridos pelos revendedores.

Desde que cumpridas todas as etapas legais, a ANP emite o Certificado da Agência Nacional de Petróleo, que dá permissão aos postos para atuarem no varejo de combustíveis.

No setor, é constante a fiscalização, baseada em normas específicas e em leis gerais:

  • Lei 9478, de 1997 — a Lei do Petróleo.
  • Lei 9847, de 1999 — especifica as penalidades do setor de combustíveis.
  • Decreto 2953, de 1999 — dispõe sobre os procedimentos quanto às penalidades por infrações cometidas nessas atividades.

Outras normas que podem influenciar na gestão do seu posto de combustíveis

Terceirização

Lei 13.429/2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, trouxe importantes efeitos nas relações trabalhistas, que devem ser analisados para a tomada de decisão.

Uma menor burocracia facilita contratações e fomenta a geração de empregos, porém os custos com mão de obra não necessariamente diminuem, pois permanecem para o contratante os ônus salariais e encargos, além da taxa de administração.

A possível rotatividade pode trazer perdas em qualificação e engajamento, afetando a qualidade do atendimento e a produtividade.

Eventuais demandas trabalhistas são suportadas pela empresa contratada, que deve ser idônea e ter bom fôlego financeiro, caso contrário, a tomadora de serviço poderá arcar com esses passivos.

MP 764/2016

A Medida Provisória 764/2016 autoriza aos estabelecimentos comerciais diferenciarem os preços para pagamento à vista, seja em dinheiro ou cartão de débito, ou pagamentos com cartão de crédito.

Caso o posto opte por essa diferenciação, o ideal é constar no painel de preços os produtos com seus valores descritos conforme a forma de pagamento, além de bicos distintos nas bombas.

O post apresentou as principais leis e normas técnicas para postos de combustíveis, mas não se esqueça: existem outras obrigações que merecem a atenção do proprietário e dos colaboradores para o sucesso do negócio!

Fonte: Clubpetro